Se você trabalha ou já trabalhou registrado (CLT) e sofreu um acidente de trânsito, doméstico ou no trabalho que te deixou com alguma sequela ou limitação, saiba que você pode ter direito a uma indenização mensal até se aposentar e receber uma quantia retroativa de pelo menos R$ 40 mil.
Não deixe de buscar seus direitos e solicite o Auxílio-Acidente para garantir uma compensação justa pelo que você passou. Faça agora uma consulta gratuita

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O que é o Auxílio Acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente ou doença que tenha deixado sequelas ou reduzido a capacidade de trabalho, mas que ainda assim possam continuar exercendo alguma atividade remunerada.
O benefício é uma espécie de compensação financeira, pago mensalmente até a sua aposentadoria, para ajudar o trabalhador a se manter economicamente enquanto se recupera da lesão ou se adapta a uma nova realidade de trabalho com a limitação funcional.
ESTE BENEFÍCIO PERMITE SER ACUMULADO COM OUTRAS FONTES DE RENDA ATÉ O DIA DA SUA APOSENTADORIA.

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Quem tem direito ao auxílio-doença?

Agora que já sabemos quais são os tipos de auxílio-doença e as mudanças trazidas recentemente pelo INSS, vamos descobrir quem tem direito ao benefício por incapacidade temporária do INSS.
Podem ter direito ao benefício por incapacidade temporária:

  • desempregados
  • contribuintes individuais
  • contribuintes facultativos
  • trabalhadores domésticos
  • trabalhadores rurais em economia familiar
  • trabalhadores CLT
  • autônomos
  • empresários
  • empregados rurais
    Todos eles têm direito de receber o auxílio por incapacidade temporária.
  • João Ferreira

    ADVOGADO - OAB 123/456

    Especialista em Imóveis

    Mariane Ferreira

    ADVOGADA - OAB 123/456

    Especialista em Pensão e Aposentadoria

    Maria Ferreira

    ADVOGADA - OAB 123/456

    Especialista em Transito

    Marechal INSS e DPVAT

    Para que você tenha direito de solicitar o benefício, é necessário cumprir algumas regras:

    1. A ocorrência de acidente de qualquer natureza ou causa, independentemente de estar relacionado ao trabalho ou não.

    2. Comprovação de sequela(s) definitiva(s) consolidada(s) por acidentes de qualquer natureza e que diminua/reduza a capacidade produtiva do trabalhador ou autônomo.

    3. Ter contribuído para o INSS como empregado regido pela CLT na época do acidente.

    4. Caso não estivesse trabalhando na época do acidente, é preciso ter sofrido o acidente há menos de 3 anos do último registro de trabalho.

    5. A solicitação do benefício é válida para pessoas que se acidentaram a partir do ano 2000.

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    Alguns diferenciais

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